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Última semana para tirar o título de eleitor; Saiba como emitir o documento online

O prazo termina na próxima quarta-feira, quatro de maio

4 de março. Essa também é a data limite para as eleitoras e eleitores têm para emitir, transferir, regularizar ou alterar o uso do nome social no título de eleitor. Posterior a data ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral – ou seja -, não serão permitidas mais mudanças para as Eleições de 2022.

Todos esses serviços podem ser feitos on-line pelo sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Você pode tirar seu título sem sair de casa

O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página “Autoatendimento do Eleitor”, por meio da opção “Tire seu título”. Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

Sem complicações

O site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/) permite que você tenha acesso a uma série de serviços a partir da opção “Autoatendimento do Eleitor”.

A partir dela, é possível efetuar a emissão do primeiro título, conferir a situação eleitoral e débitos com o TSE, autenticar a transferência de domicílio, justificar o voto, obter a regularização e formalizar a troca de nome social.

Você pode usar QR Code abaixo para realizar o cadastro. Aponte a câmera e digitalize o código:

e-Título

Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

No dia da votação, é necessário que o aplicativo seja apresentado junto a um documento de identificação.

Ei jovem, fica de olho!

Não precisa atingir a maioridade para votar. Jovens que completam 16 anos até a data das eleições e adolescentes até 18 anos também podem realizar o cadastro para marcar presença nas urnas em outubro.

Dispensa militar

Sobre o certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “a apresentação desse documento somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”. Estão nesse critério os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2003 que foram dispensados da prestação do serviço militar neste ano. É necessário a apresentação do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que pode ser emitido de forma virtual acessando o “www.alistamento.eb.mil.br”.

Fique atento até o final do processo!

Qualquer que seja o requerimento, será preciso aguardar a análise dos dados enviados pela Justiça Eleitoral. Para verificar o andamento do processo, acesse “Acompanhar Requerimento”, também no site do TSE.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Agro Dália

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