Exame toxicológico será exigido para primeira habilitação no RS a partir de setembro

A partir de 1º de setembro de 2026, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, para carro e motocicleta, terão de apresentar resultado negativo em exame toxicológico no Rio Grande do Sul. A exigência será aplicada a quem iniciar formalmente o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) a partir dessa data.
A medida foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) e segue uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovida pela Lei Federal nº 15.153/2025. A legislação ampliou para os candidatos à primeira habilitação a exigência que já era aplicada aos condutores das categorias C, D e E.
O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato poderá fazer o procedimento em qualquer etapa do processo de habilitação, não sendo obrigatório realizá-lo logo após a abertura do processo. Entretanto, a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido após a aprovação, somente será emitida depois que o resultado negativo estiver registrado no sistema do DetranRS.
O exame é realizado diretamente pelos laboratórios credenciados e o custo não faz parte das taxas cobradas pelo DetranRS. O valor varia de acordo com o laboratório escolhido pelo candidato.
A nova regra é destinada aos processos de primeira habilitação nas categorias A e B. Dessa forma, quem já tiver iniciado formalmente o processo antes de 1º de setembro não estará sujeito à nova exigência.






