Receita Federal encontra mais de 5 mil dólares em itens para bebês com passageira de avião em Porto Alegre
Caso aconteceu no Aeroporto Salgado Filho. De acordo com a legislação, não é permitido trazer bens acima de 1 mil dólares em bagagens. Passageira, vinda dos EUA, venderia produtos em loja online
Uma mulher de 37 anos foi retida pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, transportando 5,3 mil dólares em roupas e produtos para bebês na bagagem. A passageira, escolhida aleatoriamente pelo sistema de gerenciamento de risco da alfândega na madrugada deste sábado (6), levava 158 itens de roupas infantis, além de 37 bens diversos direcionados a crianças, como mamadeiras, bicos e similares.
A legislação brasileira apenas permite ao passageiro que traga consigo uma cota de 1 mil dólares nas bagagens e produtos para comercialização não podem fazer parte da bagagem de viajantes. Bens desse tipo devem ser despachados como carga área e buscados no terminal internacional de cargas.
“A legislação é bem clara. Nas bagagens os passageiros podem trazer seus bens pessoais e um ou outro item para presentear”, comenta o auditor-fiscal Erno Edison da Cunha.
Itens que totalizam valores acima da cota devem ser declarados via declaração e-DBV, que se encontra no site da Receita Federal.
A mercadoria foi apreendida e ficaria retida em nome da União, de acordo com a Receita Federal. Apesar de não ser responsabilizada criminalmente, a passageira, que mora em Porto Alegre, terá sua bagagem inspecionada pela Receita Federal sempre que retornar ao Brasil a partir da irregularidade descoberta.