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CNJ aprova regras para atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, 23 de junho, uma resolução com regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, Twitch e Kwai.

A norma trata da participação de menores de idade em atividades artísticas, publicitárias ou monetizadas no ambiente digital. O texto prevê a necessidade de alvará judicial para conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis legais ou de terceiros.

A regulamentação acompanha as diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que passou a exigir autorização judicial em casos de exposição comercial de crianças e adolescentes nas redes. A proposta havia sido apresentada pelo CNJ em 9 de junho e previa que a autorização deveria detalhar remuneração, monetização, tipo de atuação e condições de divulgação.

Validade dos alvarás

Os alvarás terão prazo máximo de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. As condições fixadas pelo juiz poderão ser alteradas a qualquer momento, caso haja necessidade de reforçar a proteção do menor.

O pedido deverá ser apresentado ao juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A solicitação poderá ser feita pelo responsável legal ou por quem comprove legítimo interesse.

A requisição deve incluir a identificação dos responsáveis legais e a comprovação de que eles têm ciência do pedido. A criança ou o adolescente também deverá participar do processo, conforme sua idade, grau de desenvolvimento e capacidade de compreensão.

Quando houver conflito de interesses entre o menor e os responsáveis ou requerentes, o juízo deverá adotar medidas para garantir representação adequada. O Ministério Público participará obrigatoriamente dos processos de pedido de alvará.

Conteúdos proibidos

A resolução proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos que envolvam:

  • erotização ou natureza sexual;
  • situações vexatórias, degradantes ou violadoras;
  • violação de direitos fundamentais;
  • publicidade infantil considerada abusiva;
  • promoção ou estímulo a apostas, jogos de azar, loterias ou atividades equivalentes;
  • discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis;
  • exposição às piores formas de trabalho infantil.

A minuta apresentada pelo CNJ também previa que o juiz poderia impor condições como tempo de exposição, formato de divulgação e medidas de proteção à saúde física, mental e emocional, além da preservação da privacidade e dos dados pessoais.

Banco nacional

A norma também prevê a criação de um banco nacional de alvarás concedidos. A ferramenta deverá reunir informações sobre as autorizações e permitir o acompanhamento por órgãos de fiscalização, como o Ministério Público.

O objetivo é facilitar o controle sobre a atuação de crianças e adolescentes em atividades digitais com finalidade artística, publicitária ou econômica.

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