Serviços Públicos

Anatel amplia regras para bloqueio de chamadas abusivas pelas operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para as operadoras que utilizarem mecanismos próprios de identificação e bloqueio de chamadas abusivas. A medida busca reduzir ligações indesejadas sem impedir comunicações legítimas.

As operadoras poderão analisar o comportamento das chamadas para identificar possíveis abusos, considerando fatores como volume de ligações, duração média das chamadas, quantidade de ligações curtas e percentual de chamadas atendidas.

A atividade econômica relacionada ao número que realiza as ligações também poderá entrar na análise.

Bloqueio deverá ser gratuito

Caso uma operadora adote esse tipo de ferramenta, o mecanismo deverá ser disponibilizado sem cobrança para todos os clientes.

A ativação será automática. O consumidor que não quiser utilizar o serviço poderá solicitar a desativação, e a empresa terá até 24 horas para atender ao pedido.

As prestadoras poderão definir a tecnologia usada para identificar as chamadas, mas deverão informar à Anatel os critérios e procedimentos adotados em até sete dias após a implementação.

Usuário poderá pedir revisão

As regras também preveem mecanismos para evitar o bloqueio indevido de chamadas legítimas.

Caso um número seja atingido pelo bloqueio, o usuário poderá recorrer por meio de um canal específico disponibilizado pela operadora. Em regra, o pedido deverá ser analisado em até dez dias corridos.

Se a empresa reconhecer que o bloqueio ocorreu de forma indevida, a linha deverá ser liberada.

Também será possível aplicar tratamento diferenciado a usuários que realizam grande quantidade de chamadas por características próprias da atividade desenvolvida.

Chamadas essenciais terão proteção

Determinados serviços considerados essenciais terão tratamento específico para reduzir o risco de interrupção das comunicações.

Entre eles estão chamadas de:

  • Segurança pública;

  • Defesa Civil;

  • Corpo de Bombeiros;

  • Samu;

  • Hospitais e unidades de saúde;

  • Conselhos Tutelares;

  • Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

  • Ministérios Públicos e Defensorias;

  • Canais de denúncia e prevenção ao suicídio.

Chamadas realizadas por dispositivos de Internet das Coisas, conhecidos como IoT, também estão incluídas nas exceções previstas.

Caso uma instituição protegida seja bloqueada, a revisão deverá ocorrer em até seis horas.

Medida se soma a outras ações da Anatel

O novo mecanismo não substitui o Não Me Perturbe, plataforma que permite ao consumidor cadastrar o número para não receber determinadas chamadas de telemarketing.

Também é diferente do sistema de autenticação e identificação de chamadas, utilizado para verificar a origem da ligação e dificultar práticas como a falsificação do número exibido na tela do telefone.

A Anatel mantém medidas contra chamadas abusivas desde 2022. Segundo a agência, mais de 248 bilhões de ligações deixaram de ser realizadas aos consumidores nos últimos quatro anos em razão das ações adotadas contra o uso inadequado das redes de telefonia.

A agência também informa que mais de 1,2 mil bloqueios de empresas já foram realizados e que aproximadamente R$ 40 milhões em multas foram aplicados no período.

As novas regras integram o conjunto de medidas da Anatel para reduzir chamadas indesejadas, telemarketing abusivo, ligações automatizadas e outras práticas que utilizam grande volume de chamadas telefônicas.

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