Assinado o contrato para recuperação do pilar da ponte sobre o Rio Guaporé, entre Muçum e Encantado

O Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 11 de agosto, publicou o contrato firmado entre a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) e a Deltacon Engenharia para a recuperação do pilar P2 da ponte sobre o Rio Guaporé, no km 82 da ERS-129, entre Encantado e Muçum.
Conforme a súmula do Contrato nº 011/2026, o objeto é o projeto de recuperação do pilar danificado. A vigência é de seis meses e a contratação foi feita por dispensa de licitação, com base na Lei nº 13.303/2016, que rege as empresas estatais. O processo administrativo é o SEI nº 26/0496-9000362-0. O valor não consta da publicação.
A EGR informou que a assinatura do contrato define o cronograma físico-financeiro das intervenções, com as etapas, os serviços e os respectivos prazos. A previsão da estatal é de que as obras durem entre 30 e 40 dias, condicionadas às condições climáticas. O cronograma será divulgado após a conclusão do processo de contratação.
A ponte está totalmente interditada desde 24 de julho, quando foi identificado comprometimento estrutural em um dos quatro pilares após as fortes chuvas na região. O bloqueio vale para veículos, pedestres e veículos de emergência.
Na segunda-feira, 10, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) e técnicos da EGR realizaram visita técnica à estrutura para avaliar as condições e as possibilidades de restabelecimento da passagem de pedestres. A avaliação ocorreu após reunião com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, que recomendou a participação do Crea-RS nas análises.
Segundo a EGR, a empresa deverá seguir as orientações do conselho e obter as anuências dos órgãos competentes antes de qualquer liberação da passagem de pedestres. Até lá, permanece a interdição total.
Os motoristas devem utilizar o desvio pela rótula do km 97,27 da ERS-130, no acesso a Roca Sales, seguindo pelo centro do município e retornando à ERS-129 pela rótula do km 82,40, em Muçum. O mesmo trajeto vale para quem se desloca no sentido contrário.






