FORÇA DO VALE 40 ANOS
DestaquesPolítica

Câmara de Vereadores de Encantado: Andresa de Souza desrespeita o regimento interno

Um fato inusitado aconteceu durante a sessão legislativa da última segunda-feira, 30 de novembro. A reunião teve clima tenso, com manifestações fortes, situação corriqueira no parlamento. O inusitado ocorreu por conta da atitude da vereadora Andresa de Souza (MDB) que protagonizou uma cena inédita, que vai contra o artigo 19 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Encantado.

Na platéia, pela segunda semana consecutiva, estavam alunos do Instituto Estadual Monsenhor Scalabrini que acompanhavam a sessão. Até que de repente a vereadora Andresa de Sousa sinalizou para que um dos alunos aproximasse de sua mesa e ocupasse o seu lugar de vereadora.

Andresa então se retirou da Câmara de Vereadores e a sessão continuou. O presidente Valdecir Gonzatti, constrangido, teve de ir até o jovem e, educadamente, pediu para que retornasse ao seu lugar na platéia.

Ao Força do Vale, Andresa de Souza disse que a intenção de chamar o aluno para ocupar o seu lugar foi de “valorizar a escola, já que vieram conhecer nosso trabalho e que não sabia que não podia fazer isso”.
A vereadora esta em seu segundo mandato e inclusive já presidiu a Câmara.

O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO

Art.19. A Câmara Municipal instituirá Código de Ética Parlamentar para, respeitado o devido processo e o direito à ampla defesa e ao contraditório, processar e julgar a prática de ato de Vereador que configure quebra de decoro parlamentar.
1º Considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar, além de outros previstos na legislação federal:
I- o abuso das prerrogativas parlamentares ou a percepção de vantagens indevidas em decorrência da condição de Vereador;
II- a transgressão reiterada aos preceitos deste Regimento Interno,
III- a perturbação da ordem nas Sessões Plenárias, nas audiências públicas ou nas reuniões das Comissões;
IV- o uso, em discursos ou em votos, nas Comissões, de expressões ofensivas aos demais Vereadores ou a outra autoridade constituída;
V- o desrespeito ao Presidente e à Mesa Diretora e a prática de atos atentatórios à dignidade de seus membros;
VI- o comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade da Câmara, na condição de Poder Legislativo do Município;
2º A Mesa diretora, de ofício, a requerimento de Vereador ou por representação de qualquer cidadão, ao tomar conhecimento de fato que possa configurar as hipótese de procedimento incompatíveis com o decoro parlamentar, remeterá a questão para investigação e apreciação pela Comissão de Ética, observado o que dispõe o Código de Ética Parlamentar.

ACOMPANHE PELAS IMAGENS DO FACEBOOK CAMARA DE VEREADORES:

1- Momento em que a vereadora Andresa de Sousa chama um jovem da platéia
2-Andresa de Souza puxa a cadeira para que o jovem ocupe o lugar da vereadora.
Ao lado, o vereador Carlos Eduardo Tarter, o Duda do Taxi observa a movimentação.
3-Sentado na cadeira da vereadora, em plena sessão legislativa, o jovem não imagina que a vereadora esta faltando com o decoro parlamentar.
4-Constrangido, o presidente Valdecir Gonzatti vai até o jovem e pede para ele retornar ao seu lugar, na plateia, justificando que naquela cadeira, durante a sessão, apenas o vereador eleito deve sentar.

AS IMAGENS FORAM RETIRADAS DA FILMAGEM DE TRASMISSÃO DA CÂMARA PELO FACEBOOK

Agro Dália

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fale conosco!