Política

TRE-RS obriga Marcon e Manuela d’Ávila a remover posts de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) tomou duas decisões em menos de 24 horas contra a disseminação de desinformação na campanha ao Senado. No sábado (12), a Corte determinou que o deputado federal Maurício Marcon (PL) exclua um vídeo com acusações falsas contra Germano Rigotto (MDB). No mesmo dia, também ordenou que Manuela d’Ávila (PSOL) retire publicações que associam Marcel van Hattem (Novo) ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O caso Rigotto

A desembargadora Jane Maria Kohler Vidal concedeu tutela de urgência determinando que Marcon remova o vídeo em 24 horas, sob pena de multa. A magistrada identificou que o deputado vinculou Rigotto a pautas como aborto, liberação de drogas, uso de banheiros femininos por pessoas trans e redução da maioridade penal — temas que não constam da plataforma do candidato emedebista.

No vídeo, Marcon chegou a admitir que não sabia se Rigotto defendia tais posições, mas ainda assim as utilizou para atacar o ex-governador. A peça sugeria que a candidatura de Rigotto dividiria os votos da direita e beneficiaria candidatos de esquerda. O conteúdo já havia sido retirado das redes do deputado no domingo (13).

“Fake news disseminam ódios nas redes sociais. A Justiça está atenta, e quem compartilha esse tipo de conteúdo não está imune a sanções judiciais”, afirmou Rigotto após a decisão.

Manuela x Van Hattem

Na segunda decisão, a juíza auxiliar Vânia Hack de Almeida determinou que Manuela d’Ávila removesse de Instagram, X (antigo Twitter) e Facebook uma publicação intitulada “Escândalo!”. O prazo foi ainda mais apertado: duas horas, com multa de R$ 1 mil por hora de atraso.

Na postagem, Manuela afirmava que o empresário Rui Denardin, doador da campanha de Van Hattem, teria “lavado dinheiro pro PCC”. A magistrada considerou que a acusação não tinha lastro documental. Uma certidão do Ministério Público de São Paulo de 20 de agosto de 2026 não apontava registros criminais contra o Banco Luso Brasileiro S.A., citado nas publicações.

A juíza também destacou que Manuela republicou o conteúdo nos stories com pedido para que seguidores compartilhassem, o que ampliou o alcance da acusação e o risco de dano à imagem do candidato do Novo.

Padrão de desinformação

As duas decisões expõem um cenário de uso intensivo de fake news na disputa pelo Senado gaúcho. De um lado, um candidato de centro-direita atacado com falsas associações a pautas progressistas. De outro, um candidato de direita vinculado indevidamente ao crime organizado.

Ambas as liminares se baseiam no poder de polícia da Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular na internet, reforçado pela resolução 23.732/2024 do TSE, que agiliza a remoção de conteúdo falso durante o período eleitoral.

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