Trânsito

Novas regras mudam fiscalização de álcool ao volante

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) mudou as regras para a fiscalização de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias. A Resolução nº 1.031 foi publicada em 18 de agosto e substitui a norma de 2013. A maior parte das mudanças já está em vigor.
A principal mudança é que o motorista abordado poderá ser submetido à fiscalização mesmo sem apresentar sinais de embriaguez. Em acidentes de trânsito, com ou sem vítimas, os condutores deverão passar pelos procedimentos sempre que possível.

Na prática, os agentes podem utilizar o bafômetro ou avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora. Também poderão ser usados aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas, além de fotos, vídeos e outros meios de prova.

O pré-teste, usado para triagem, não pode sozinho gerar uma autuação. Para caracterizar a infração, é necessário um procedimento que atenda aos requisitos da resolução.

A norma também mantém consequências para quem se recusar à fiscalização. A recusa pode resultar nas penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Se o motorista apresentar pelo menos dois sinais de alteração psicomotora, podem ser aplicadas as regras da infração por dirigir sob influência de álcool, além da possibilidade de crime de trânsito.

Para caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB, uma das possibilidades é o bafômetro apontar medição igual ou superior a 0,34 mg/L, considerando a margem de erro prevista na própria resolução. Outros exames e sinais também podem servir como prova.

Em acidentes com morte, a nova regra determina a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A Resolução nº 1.031 revoga a norma de 2013 e passa a ser a referência para os procedimentos de fiscalização previstos no documento.

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