
Com o reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.621, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) ao INSS subiu para R$ 81,05 em 2026. A mudança já vale para o pagamento de janeiro, com vencimento em fevereiro.
Reajuste automático com base no salário mínimo
O valor da contribuição do MEI é calculado com base em 5% do salário mínimo vigente, o que torna o reajuste automático sempre que há aumento no piso nacional. O novo valor entra em vigor no pagamento referente ao mês de janeiro, com vencimento até o dia 20 de fevereiro.
No caso do MEI caminhoneiro, que tem regras diferenciadas, a alíquota previdenciária é de 12%, elevando a contribuição para R$ 194,52 mensais.
Tabela de valores para 2026
Além da parcela destinada ao INSS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) inclui tributos fixos de acordo com o tipo de atividade:
Tabela atualizada:
Tipo de atividade INSS (R$) Tributo adicional Valor total aproximado
Comércio ou indústria 81,05 ICMS (R$ 1,00) R$ 82,05
Prestação de serviços 81,05 ISS (R$ 5,00) R$ 86,05
Comércio e serviços 81,05 ICMS + ISS (R$ 6,00) R$ 87,05
MEI caminhoneiro 194,52 ICMS ou ISS Superior a R$ 195
Os valores podem variar conforme a atividade registrada no CNPJ.
Onde emitir e como pagar o DAS
O DAS pode ser emitido de forma digital por meio de:
•Portal do Simples Nacional
•Aplicativo MEI (Android e iOS)
As formas de pagamento disponíveis são:
•Boleto bancário
•Pix
•Débito automático em conta (recomendado para evitar atrasos)
Consequências do atraso no pagamento
Manter os pagamentos em dia garante o acesso a benefícios previdenciários e mantém o CNPJ regular. A inadimplência pode gerar:
•Multa diária e juros pela Selic
•Acúmulo de débitos
•Suspensão do CNPJ
•Perda temporária de benefícios como:
Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Datas importantes
•Referência: janeiro de 2026
•Vencimento: até 20 de fevereiro de 2026
•Pagamentos seguintes: todo dia 20 de cada mês
•Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior.






