Receita Federal abre em 23 de março o prazo para declaração do Imposto de Renda 2026
Entrega vai até 29 de maio e atraso gera multa mínima de R$ 165,74; regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O calendário e as regras constam em publicação no Diário Oficial da União.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar as informações e regularizar a situação fiscal. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Desconto simplificado segue disponível
A Receita Federal informou que o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração anual.
Entre as formas de envio da declaração estão:
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Pela internet, utilizando o programa de transmissão da Receita
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Entrega em mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o horário de expediente
Para quem tiver imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até oito quotas mensais e consecutivas, respeitando as seguintes regras:
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parcela mínima de R$ 50
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valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única
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possibilidade de débito automático
Mudanças na faixa de isenção só terão efeito em 2027
As alterações anunciadas para o Imposto de Renda, que ampliam a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e reduzem o imposto para quem ganha até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque o documento entregue neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. As novas regras só devem aparecer na declaração de ajuste anual de 2027.
Quantidade de declarações no último ano
Em 2025, a Receita Federal recebeu 45,64 milhões de declarações de pessoas físicas.
O número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE referentes a fevereiro do ano passado.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações em 2025:
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recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
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teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
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realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com ganho sujeito a imposto
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obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
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teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias
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registrou receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural
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possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
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passou à condição de residente no Brasil em 2025
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possui bens, aplicações ou estruturas patrimoniais no exterior, como trust ou empresas controladas
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atualizou valor de imóveis com tributação diferenciada em dezembro de 2025
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recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior






