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#ColunaDaMari | Confira a coluna da Mari desta semana

Recuou

Em seu pronunciamento na Tribuna, o vereador Daniel Passaia anunciou que a manifestação prevista para o sábado, que exigia mais segurança no Trevo da Santa Clara, está suspensa. Segundo ele, o recuo ocorreu após a sinalização de início das obras no prazo máximo de 60 dias — informação que, conforme declarou, foi repassada por “um amigo que trabalha na EGR”. Ressaltou ainda que, caso a obra não se concretize, pretende retomar a mobilização em outro momento. Obviamente, o fato de o tema ter sido abordado nesta coluna não tem qualquer relação com a decisão — não vou me atribuir uma importância que não tenho (risos). Mas convenhamos: subir à Tribuna para anunciar isso sem considerar o comunicado feito semanas atrás pelo colega vereador e presidente da Casa, Claudinho, bem como a influência do MDB de Encantado junto ao secretário Costella — sendo que o próprio Passaia participou da primeira reunião sobre o assunto a convite desses atores — soa, no mínimo, como falta de consideração. Ou, se preferirem, um caso clássico de demagogia.

Cotovelo

Também não posso deixar de repudiar os “revolucionários de plantão” que, nas últimas semanas, adoraram questionar a postura de quem tratou do envolvimento da vereadora Jô Cardoso na operação Lamaçal com prudência.

Lógica

Para quem realmente quis entender os fatos e não se ateve somente às manchetes, não foi difícil buscar informações e chegar às próprias conclusões. Em 2024, Joanete era servidora do município de Encantado e teve sua desincompatibilização amplamente divulgada por todos os veículos ao concorrer às eleições. Mas, como já sabemos, memória curta virou regra. Outro ponto relevante: em 2025, a vereadora passou a integrar a empresa Arki — fato público, inclusive acompanhado por um grave acidente de trânsito, também amplamente noticiado. Ou seja, informação nunca faltou; o que faltou foi disposição para apurar antes de julgar. Ao aprofundar a análise, ficava claro que o ponto central da medida cautelar não era envolvimento em irregularidades no mandato, mas sim a existência de um vínculo com empresa que mantinha contratos com o poder público — incompatibilidade prevista no artigo 24 da Lei Orgânica do Município. Esse foi o fundamento do afastamento preventivo.

Capota

Não dá para iniciar este tópico sem recorrer à frase: “o mundo não gira, ele capota.” E, na terça-feira, capotou mais uma vez. O TRF-4, por decisão do desembargador federal Loraci Flores de Lima, revogou a medida cautelar de afastamento imposta à vereadora Joanete Cardoso (PSDB) durante a segunda fase da Operação Lamaçal. O retorno ao exercício pleno do mandato foi autorizado a partir de 27 de março, considerando a cessação do vínculo da vereadora com a empresa investigada. O ofício judicial esclarece que o afastamento teve natureza preventiva e não punitiva, sem prejuízo de remuneração — conforme entendimento predominante dos tribunais superiores. Ainda, conforme divulgado pela imprensa regional, o caso conta com manifestações favoráveis dos órgãos responsáveis pela investigação, evidenciando não ter havido irregularidades no mandato da vereadora.

E agora?

Confesso que, quando do ocorrido, precisei me conter inúmeras vezes para não perder meu réu primário respondendo a certos comentários nas redes sociais. Até porque grande parte desses “revolucionários” sequer se deu ao trabalho de ler algumas linhas a mais do que a própria manchete. O emburrecimento na era digital não é mais hipótese, é constatação: lê-se meia dúzia de linhas, interpreta-se de forma rasa e já se sentencia. Agora resta observar: aqueles que condenaram de forma precipitada terão a mesma disposição para reconhecer que foram apressados? Na minha opinião, dificilmente. Porque o print é eterno. E calúnia e difamação continuam sendo crime.

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