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A partir de hoje, penas para furto, roubo e receptação têm penas mais severas

A partir desta segunda-feira (4), crimes como furto, roubo e receptação passam a ter penas mais severas no Brasil. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também amplia punições para estelionato e crimes virtuais.

Principais mudanças nas penas

O furto simples terá pena de reclusão de um a seis anos, sendo que antes o máximo era de quatro anos. Já o furto de celular ganha tipificação específica, com pena de quatro a dez anos de reclusão – anteriormente era tratado como furto simples.

Para furto por meio eletrônico, a pena máxima sobe de oito para dez anos de reclusão. O roubo seguido de morte terá pena mínima de 24 anos, ante os 20 anos anteriores.

Estelionato e receptação

O crime de estelionato passa a ter pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A receptação de produto roubado terá punição de dois a seis anos de prisão e multa, sendo que antes era de um a quatro anos.

A nova legislação também trata da interrupção de serviços de telecomunicação. A pena, que era de detenção de um a três anos, passa para reclusão de dois a quatro anos. Em casos de calamidade pública ou destruição de equipamentos de torres de telecomunicação, a punição será aplicada em dobro.

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