O prefeito de Encantado, Jonas Calvi, assinou na tarde desta sexta-feira (11), o decreto 078/2021, que aponta medidas preventivas de combate à Covid.
Confira as determinações:
- Suspensão do uso de vestiários para atividades de esportes coletivos;
- Restrição de horário para todas as atividades das 23h até as 05h da manhã, exceto aquelas classificadas pelo Estado do Rio Grande do Sul como essenciais;
- Os bares e restaurantes poderão funcionar a partir do horário de sua abertura até as 22h, devendo ocorrer a saída do último cliente até as 23h, sendo que:
- não será permitido música ao vivo ou som mecânico após as 22h. Vedado o uso da pista de dança em qualquer horário;
- as mesas podem ser ocupadas com o máximo de 5 pessoas e deverão estar posicionadas com a distância de 2m uma da outra;
- os proprietários dos estabelecimentos ficam responsáveis por organizar as filas externas.
4. As casas de festa infantis podem funcionar, desde que sejam observadas as seguintes regras:
- lotação de no máximo 30 pessoas;
- observância das regras de ocupação e distanciamento;
- preferencialmente com crianças de até 12 anos;
- duração de no máximo 4 horas por evento;
- fechamento do estabelecimento até as 23h.
Ao Jornal Força do Vale, o Prefeito declarou:
“Os números da Covid recuaram no município, sinal de que as medidas estabelecidas no Decreto anterior tiveram eficácia.”