Economia

Renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola termina na segunda-feira

Consumidores têm até segunda-feira, 31 de agosto, para formalizar acordos pelo Novo Desenrola Brasil. O programa permite renegociar dívidas bancárias em atraso com descontos e condições especiais de pagamento.

A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. Para entrar no programa, a dívida deve ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar atrasada entre 91 dias e dois anos.

O prazo terminaria inicialmente em 2 de agosto, mas foi prorrogado até o fim deste mês. Até agora, não há previsão de uma nova extensão.

Mais de 5 milhões de dívidas renegociadas

Até o início da última semana de agosto, aproximadamente 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pela modalidade voltada às famílias.

Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões. Depois dos acordos, o valor caiu para cerca de R$ 5,27 bilhões.

Quais dívidas podem entrar

Entre as operações que podem ser renegociadas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;

  • cheque especial;

  • crédito pessoal sem consignação em folha;

  • empréstimos pessoais usados para reunir outras dívidas.

A inclusão depende da participação da instituição financeira e da análise de cada débito. O banco verifica se o consumidor e a operação cumprem os critérios do programa.

Desconto pode chegar a 90%

Os descontos variam conforme o tipo da dívida e o tempo de atraso.

Nas operações de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o abatimento pode chegar a 90% para dívidas com atraso entre um e dois anos. Em outras modalidades, os percentuais também variam conforme o período de inadimplência.

Nem todos os consumidores, portanto, terão acesso ao desconto máximo.

Juros e prazo de pagamento

Quando o acordo envolve uma nova operação de crédito, as regras do programa estabelecem:

  • juros de até 1,99% ao mês;

  • prazo de até 48 meses;

  • parcela mínima de R$ 50;

  • limite de R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;

  • primeira parcela em até 35 dias.

Na prática, o novo empréstimo substitui as dívidas que forem consideradas elegíveis.

Negociação deve ser feita com o banco

Não existe uma plataforma única do governo para concluir o acordo.

O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde mantém a dívida. O atendimento pode ocorrer por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência, conforme os canais oferecidos por cada banco.

Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

A adesão das instituições é voluntária. Por isso, mesmo que o consumidor cumpra os critérios, a renegociação depende da participação do banco responsável pela dívida.

Prazo vale para acordo concluído

O limite de 31 de agosto é para a formalização da renegociação, e não apenas para a abertura do pedido.

Como o banco precisa analisar a dívida e apresentar as condições antes da contratação, o procedimento deve ser iniciado antes do encerramento do prazo.

Nos casos em que a renegociação ocorre por uma nova operação de crédito, a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes deve ocorrer após o pagamento da primeira parcela.

O programa também permite, em determinadas situações, usar recursos do FGTS para amortizar ou quitar a dívida renegociada, mediante autorização do trabalhador e cumprimento das regras previstas para a operação.

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