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Entenda como funcionará o retorno das aulas presenciais no município de Encantado

A volta às aulas presenciais acontece na próxima semana para as turmas da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental

Nesta sexta-feira (23), o governo do Estado publicou decreto autorizando a retomada das aulas presenciais para a Educação Infantil e primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental em municípios que adotaram o sistema de cogestão e os protocolos da bandeira vermelha.

O Município de Encantado, que acompanha o posicionamento da AMVAT (Associação dos Municípios do Vale do Taquari), retomará as aulas da Educação Infantil e creches na próxima segunda-feira (26) e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, na quarta-feira (28).

Voltam os alunos das turmas do Berçário A e B e do Maternal A e B, além de continuarem as atividades do Pré A, que já estavam frequentando a escola presencialmente. Os horários seguirão como anteriormente: das 7h às 12h pela manhã e das 13h às 18h, sendo 5 horas para cada turno.

Crianças que estavam em adaptação ou com matrícula agendada devem contatar a escola ao longo da semana para retorno gradual. Para as famílias que desejarem retornar no mês de maio, será feito um novo levantamento ao durante a semana.

Já para o Ensino Fundamental, o retorno presencial não é obrigatório. Porém, aos pais que aceitarem, a volta ocorrerá no sistema híbrido (alternância entre presencial e remoto) para as turmas de Pré-B e 1º e 2º anos com turno de 4 horas-aula.

Na segunda (26) e terça (27), as escolas estarão entrando em contato com os pais para informar a organização das turmas e do transporte.

Regras das aulas presenciais

Segundo o decreto do Estado, para haver aulas presenciais deverão ser observados, obrigatoriamente, os protocolos segmentados específicos definidos — conjunta ou separadamente — em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação. Exige-se, também, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Por fim, os materiais deverão ser individuais e estão vedadas as atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

 

 

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