Comissão aprova volta de cidade e estado nas placas dos carros

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a inclusão do município, do estado de registro e da bandeira da unidade da federação nas placas dos carros. A mudança representa uma alteração no atual sistema de placas no Padrão Mercosul, adotado há cerca de oito anos.
A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin, já havia sido aprovada pelo Senado Federal e agora deverá ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e possivelmente pelo plenário da Câmara. O relator na comissão, deputado Hugo Leal, deu parecer favorável ao projeto.
Justificativa para a mudança
Segundo o autor do projeto, a inclusão desses dados pode “facilitar a identificação da origem dos veículos em situações como infrações de trânsito, roubos e furtos”. A medida também contribuiria para o trabalho de fiscalização, permitindo uma leitura mais imediata por parte das autoridades, sem necessidade de sistemas eletrônicos.
O relator destacou ainda o aspecto cultural da proposta. De acordo com o parecer apresentado, a identificação regional nas placas pode “resgatar o importante significado cultural e identitário das placas veiculares, reforçando o senso de pertencimento à região”.
Especialista questiona eficácia
Ricardo Silva, especialista em trânsito e coronel da reserva da Polícia Militar de Santa Catarina, questiona a premissa do projeto. Segundo ele, na rotina real de atuação dos agentes, a identificação veicular é realizada prioritariamente por meio de consultas eletrônicas em bases de dados nacionais.
“Todas as informações relevantes — inclusive município e unidade da federação de registro — já estão disponíveis de forma instantânea e confiável”, afirma o oficial, referindo-se aos sistemas estaduais e ferramentas integradas, muitas vezes associadas a tecnologias de leitura automática de placas.
Aplicação gradual
Caso o projeto seja sancionado, a nova regra não terá aplicação imediata para toda a frota. O texto estabelece que a obrigatoriedade valerá apenas para veículos emplacados após um período de 12 meses a partir da publicação da lei. Com isso, não haverá exigência de substituição das placas atuais para veículos já registrados.






