STF derruba lei gaúcha que garantia indenização automática após 24h sem luz

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (22) para derrubar a lei gaúcha que obrigava distribuidoras de energia a pagar indenização automática a consumidores que ficassem mais de 24 horas sem fornecimento elétrico. Com seis votos favoráveis à inconstitucionalidade, a norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul corre risco de perder validade ainda hoje.
Quem votou pela derrubada
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que estados não têm competência para criar regras que interfiram diretamente nos contratos firmados entre a União e concessionárias de energia elétrica. Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O julgamento ocorre em plenário virtual e seguia aberto até o encerramento desta sexta-feira.
O que dizia a lei gaúcha
A legislação entrou em vigor em agosto de 2025 e havia sido aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais. Ela previa pagamento automático de indenização a qualquer consumidor que permanecesse mais de um dia inteiro sem energia — sem necessidade de acionar a distribuidora ou recorrer à Justiça.
Por que foi ao STF
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, que alegou invasão de competência federal. Segundo o entendimento predominante no Supremo, normas estaduais não podem alterar o equilíbrio contratual estabelecido em concessões reguladas pela União.
O que muda para moradores do Vale do Taquari
Municípios como Lajeado, Encantado, Muçum e Roca Sales registraram apagões prolongados nos últimos anos, especialmente após eventos climáticos extremos. Com a derrubada da lei, consumidores da região que ficarem mais de 24 horas sem luz perdem o direito à indenização automática e precisarão recorrer aos canais regulatórios da Aneel ou à Justiça para buscar compensação.






