Política

STF derruba por unanimidade lei de SC que proibia cotas raciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17), por unanimidade, declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O placar foi de 10 votos a 0.

Todos os ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes. O último voto foi apresentado pelo ministro André Mendonça. O julgamento analisou a Lei Estadual 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro.

Argumentos da decisão

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que a lei foi construída a partir de uma premissa considerada inconstitucional: a de que cotas raciais violariam o princípio da igualdade. Segundo o ministro, o STF já consolidou o entendimento de que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são compatíveis com a Constituição.

O relator destacou que a norma catarinense promoveu uma proibição ampla, mas na prática atingia especificamente as cotas raciais, já que mantinha outras formas de reserva de vagas, como critérios econômicos e para estudantes de escolas públicas.

Aprovação sem análise adequada

Outro ponto central do voto foi o que o ministro classificou como “déficit na análise de fatos e prognoses legislativos”. Segundo ele, a lei foi aprovada sem que o Legislativo estadual avaliasse os efeitos das políticas de cotas nem as consequências de sua interrupção.

Mendes ressaltou que o projeto foi aprovado “a toque de caixa” pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no final de 2025, sem audiências públicas ou consulta às universidades afetadas.

O que previa a lei

A legislação proibia a adoção de qualquer política de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado, com exceções para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes de escolas públicas.

O texto estabelecia sanções em caso de descumprimento, como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos às instituições. A lei já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde janeiro.

Manifestações contrárias

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contrárias à legislação. O Ministério da Igualdade Racial disse que o resultado “renovou o papel inclusivo das instituições e da democracia”.

Com o julgamento do STF, a norma é definitivamente invalidada, mantendo as políticas de cotas raciais nas universidades catarinenses.

Publicidade
Botão Voltar ao topo