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Em dois anos, número de divórcios e inventários aumenta quase 60% no RS

Colégio Notarial do Brasil atribui aumento à não haver mais necessidade de buscar Justiça para realizar atos, à possibilidade de encaminhá-los pela internet e aos reflexos da pandemia de Covid-19

O Rio Grande do Sul registrou, nos últimos dois anos, um aumento de 57% no número de divórcios e inventários em Cartórios de Notas. A comparação é com o período anterior à possibilidade de desjudicialização dos atos, entre 2007 e 2020 (saiba mais abaixo).

Hoje, por exemplo, não há necessidade de buscar a Justiça para poder se separar ou para fazer o levantamento de bens de uma pessoa que morreu em casos quando há acordo entre as partes. Mas, quando há menor envolvido e não há um acordo de divisão de bens, o trâmite precisa ser feito via judicial.

Entre 2021 e 2022, passou de 30 mil a quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários. Já entre 2007 e 2020, foram registrados 19,1 mil pedidos.

“Os Cartórios de Notas realizam divórcios e inventários extrajudiciais de forma rápida, segura e eficaz, inclusive no formato online. Assim, os gaúchos têm buscado cada vez mais o auxílio e a orientação de um tabelião para realizar a dissolução de seu matrimônio e a distribuição de seus bens de acordo com sua vontade, respeitando a legislação vigente”, explica José Flávio Bueno Fischer, presidente da Seção Rio Grande do Sul do Colégio Notarial do Brasil.

Sem o envolvimento do Poder Judiciário para a realização dos atos, a Pesquisa CNPjus estima que a economia para os cofres público, em dois anos, chegou a R$ 143 milhões tendo em vista que o valor médio de um processo do tipo custa R$ 2.369,73.

Divórcios e inventários

Com o avanço do movimento de desjudicialização, a média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 14% em 2021 e 2022. A comparação é com a média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 6,3 mil dissoluções matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 5,5 mil atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior. Em 2021, foram 23 mil. Em 2022, em 24 mil. Nos 14 anos anteriores, a média foi de 13 mil inventários, um aumento de 76% em relação à média anual.

Desjudicialização

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, que dá conta da desjudicialização de atos em cartórios, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas. No entanto, essas questões foram, aos poucos, sendo superadas por meio de decisões judiciais.

A Justiça sinaliza que a facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, aliados à realização pela internet, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação do processo de desjudicialização.

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, o Colégio Notarial do Brasil avalia que um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los pela internet por meio do e-Notariado.

Fonte
g1
Agro Dália

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