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Limite no rotativo do cartão de crédito começa a vigorar; entenda o que muda

Conselho Monetário Nacional definiu que patamar cobrado não pode ultrapassar o valor da própria fatura não paga

O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou um limite aos juros que os bancos podem cobrar no rotativo do cartão de crédito. O patamar das taxas não pode superar o valor não pago em si (100% ao ano). A nova imposição começa a valer nesta segunda-feira (1º).

A modalidade é oferecida a quem não pagou por completo a fatura. Porém, no boleto seguinte, a dívida é acrescida justamente por esse juro do rotativo.

A pressão por uma imposição do governo acontece desde o começo do ano. Isso porque, segundo dados do Banco Central, a média dos juros do rotativo cobrados costuma superar o nível de 400% ao ano.

A regulamentação do Banco Central e do CMN, divulgada no último dia 21, segue o texto que disciplina a adoção e aplicação de medidas trazidas pela Lei nº 14.690/2023, a que implementou o Desenrola, o programa de renegociação de dívidas do governo federal.

Na prática, se um consumidor deixar de pagar R$ 100 da fatura do cartão de crédito de janeiro, em fevereiro ele terá de arcar com um total de no máximo R$ 105,95.

No entanto, especialistas alertam para o fato de que “nada em economia é simples”, e uma “canetada”, como a do CMN, pode trazer efeitos colaterais ou não alcançar seu objetivo. Uma possível consequência seria os bancos reduzirem a oferta de cartão de crédito.

Fonte
R7
Agro Dália

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