Lei Felca (ECA Digital) entra em vigor e impõe novas regras para proteger crianças na internet
Norma exige controle de idade, limita uso de dados e obriga plataformas a remover conteúdos ilegais; regulamentação ainda será detalhada

O governo federal colocou em vigor nesta semana o ECA Digital, que cria regras para proteger crianças e adolescentes na internet. A lei impõe obrigações às plataformas, como controle de idade e remoção de conteúdos ilegais, mas ainda depende de regulamentação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira, 18 de março, o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital ou “Lei Felca”. A norma já está em vigor, mas terá aplicação gradual.
A legislação estabelece diretrizes para o funcionamento de plataformas digitais, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Especialistas apontam a medida como um marco na regulação do ambiente online no país.
O avanço ganhou força após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca), que expôs casos de exploração e sexualização de menores nas redes sociais, ampliando o debate público e acelerando a tramitação do projeto.
O que muda na prática
O ECA Digital cria obrigações diretas para empresas de tecnologia, aplicativos, redes sociais e jogos. Entre os principais pontos:
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Fim da autodeclaração de idade: plataformas terão que adotar mecanismos efetivos de verificação
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Contas vinculadas a responsáveis: menores de 16 anos deverão ter supervisão legal
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Proibição de uso de dados para fins comerciais: empresas não poderão explorar dados de crianças para publicidade
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Remoção obrigatória de conteúdos ilegais: incluindo material de abuso ou exploração sexual
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Relatórios de transparência: exigidos de plataformas com grande número de usuários menores
Além disso, empresas que operam no Brasil deverão manter representante legal no país para responder a notificações e decisões judiciais.
Conteúdos proibidos para menores
A lei também determina bloqueio de acesso a conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos, como:
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pornografia e serviços sexuais
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jogos de azar e apostas
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bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares
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armas, munições e explosivos
Outro ponto é a restrição às chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos, por serem consideradas semelhantes a apostas.
Fiscalização e denúncias
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e detalhar como as regras serão aplicadas. Já a Polícia Federal deverá centralizar denúncias e encaminhar investigações.
Também foi criado um centro nacional voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O que ainda não está definido
Apesar de já estar em vigor, a lei ainda depende de regulamentação para funcionar plenamente. Entre os pontos em aberto:
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Como será feita a verificação de idade
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De que forma ocorrerá a vinculação com responsáveis
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Quais ferramentas as plataformas deverão adotar
Segundo especialistas, as mudanças devem ser implementadas de forma gradual, conforme normas complementares forem publicadas.






