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Lei Felca (ECA Digital) entra em vigor e impõe novas regras para proteger crianças na internet

Norma exige controle de idade, limita uso de dados e obriga plataformas a remover conteúdos ilegais; regulamentação ainda será detalhada

O governo federal colocou em vigor nesta semana o ECA Digital, que cria regras para proteger crianças e adolescentes na internet. A lei impõe obrigações às plataformas, como controle de idade e remoção de conteúdos ilegais, mas ainda depende de regulamentação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira, 18 de março, o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital ou “Lei Felca”. A norma já está em vigor, mas terá aplicação gradual.

A legislação estabelece diretrizes para o funcionamento de plataformas digitais, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Especialistas apontam a medida como um marco na regulação do ambiente online no país.

O avanço ganhou força após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca), que expôs casos de exploração e sexualização de menores nas redes sociais, ampliando o debate público e acelerando a tramitação do projeto.

O que muda na prática

O ECA Digital cria obrigações diretas para empresas de tecnologia, aplicativos, redes sociais e jogos. Entre os principais pontos:

  • Fim da autodeclaração de idade: plataformas terão que adotar mecanismos efetivos de verificação

  • Contas vinculadas a responsáveis: menores de 16 anos deverão ter supervisão legal

  • Proibição de uso de dados para fins comerciais: empresas não poderão explorar dados de crianças para publicidade

  • Remoção obrigatória de conteúdos ilegais: incluindo material de abuso ou exploração sexual

  • Relatórios de transparência: exigidos de plataformas com grande número de usuários menores

Além disso, empresas que operam no Brasil deverão manter representante legal no país para responder a notificações e decisões judiciais.

Conteúdos proibidos para menores

A lei também determina bloqueio de acesso a conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos, como:

  • pornografia e serviços sexuais

  • jogos de azar e apostas

  • bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares

  • armas, munições e explosivos

Outro ponto é a restrição às chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos, por serem consideradas semelhantes a apostas.

Fiscalização e denúncias

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar e detalhar como as regras serão aplicadas. Já a Polícia Federal deverá centralizar denúncias e encaminhar investigações.

Também foi criado um centro nacional voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O que ainda não está definido

Apesar de já estar em vigor, a lei ainda depende de regulamentação para funcionar plenamente. Entre os pontos em aberto:

  • Como será feita a verificação de idade

  • De que forma ocorrerá a vinculação com responsáveis

  • Quais ferramentas as plataformas deverão adotar

Segundo especialistas, as mudanças devem ser implementadas de forma gradual, conforme normas complementares forem publicadas.

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