Justiça manda EGR levantar as cancelas do Pedágio de Encantado enquanto ponte ficar interditada

A Justiça determinou nesta segunda-feira, 17 de agosto, que a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) suspenda a cobrança de tarifa na praça de pedágio de Encantado enquanto permanecer interditada a ponte sobre o Rio Guaporé, na ERS-129, entre Encantado e Muçum.
A decisão foi proferida pela juíza Nara Cristina Neumann Cano, da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum.
A magistrada fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento da ordem judicial.
Plano de recuperação em 15 dias
Além da suspensão da cobrança, a EGR terá 15 dias para apresentar um plano de recuperação da ponte, com cronograma detalhado das atividades e obras necessárias até a liberação da via.
A decisão determina ainda que o plano contemple a implementação de uma via alternativa de tráfego para manter a ligação entre Encantado e Muçum durante a interdição.
A ponte está bloqueada desde 24 de julho, após a identificação de danos estruturais em um dos pilares.
Justiça cita prejuízos causados pela interdição
Na decisão, a juíza afirma que a manutenção da cobrança do pedágio enquanto a principal ligação da região está inutilizável impõe ao usuário o pagamento sem que o serviço seja prestado de forma adequada.
O despacho também menciona os custos provocados pelo uso de rotas alternativas mais longas e precárias.
Segundo a decisão, a interdição causa impactos no escoamento da produção, no abastecimento do comércio e no acesso a serviços de saúde e educação, além de atingir empresas e trabalhadores da região.
A magistrada também levou em consideração o histórico de falhas atribuídas à EGR na administração das rodovias, já discutidas em outra ação civil pública.
Pedido foi atendido parcialmente
A ação da CDL de Muçum pedia, entre outras medidas, a suspensão da cobrança, a apresentação de plano de recuperação da ponte, a criação de alternativa de tráfego e o fornecimento de documentos e relatórios técnicos.
A tutela de urgência foi concedida parcialmente. Os pedidos relacionados à apresentação de documentação contábil, relatórios técnicos sobre outras pontes e execução de obras de pavimentação não foram analisados de imediato e deverão aguardar o andamento do processo.
A EGR será citada eletronicamente e poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias.






