Polícia

Justiça determina tornozeleira eletrônica para idoso sem as duas pernas em SC

Homem de 68 anos, preso em Blumenau, teve as pernas amputadas por complicações do diabetes e passou a cumprir pena em prisão domiciliar

A Justiça de Santa Catarina revogou a exigência de tornozeleira eletrônica para um homem de 68 anos condenado por homicídio culposo no trânsito. Preso em Blumenau, ele teve as duas pernas amputadas por complicações do diabetes, o que tornou impossível a instalação do equipamento.


Decisão inicial gerou impasse

A defesa do condenado solicitou prisão domiciliar, citando a idade avançada e o estado de saúde considerado crítico.

A Justiça concedeu o benefício, mas manteve a determinação de monitoramento por tornozeleira eletrônica, medida que acabou gerando um impasse.

Isso porque o homem teve as duas pernas amputadas, o que inviabiliza a colocação do dispositivo de monitoramento.


Defesa questionou cumprimento da medida

Diante da situação, o advogado responsável pelo caso questionou como seria possível cumprir a ordem judicial.

O pedido foi levado ao plantão judiciário, que analisou novamente a decisão.

A juíza Maria Augusta Tonioli determinou então a revogação da exigência da tornozeleira eletrônica.


Pena passa a ser cumprida em casa

Com a nova decisão, o condenado passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar.

Entre as determinações impostas pela Justiça estão:

  • Permanecer na residência 24 horas por dia

  • Saída autorizada apenas para atendimentos médicos


Caso chamou atenção

A situação ganhou repercussão pela contradição entre a decisão inicial e a condição física do condenado, levantando questionamentos sobre a aplicação de medidas de monitoramento eletrônico em situações excepcionais.

Até o momento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não se manifestou oficialmente sobre o episódio.

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